05 maio, 2026

Estatuto de Utilidade Pública atribuído à Associação Cultural Divo Canto

Na qualidade de associado, recebemos a seguinte comunicação, com a qual nos congratulamos:

"A Associação Cultural Divo Canto, de Penacova, obteve o Estatuto de Utilidade Pública, por Despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, em 30/04/2026.

O processo de candidatura foi iniciado em 2024, com a elaboração de um extenso dossier com o resumo da sua atividade nos últimos dez anos, onde se destacam as cerca de 120 atuações musicais, os intercâmbios culturais com mais de 80 grupos e associações e parcerias com 70 entidades públicas, privadas, do setor social, bombeiros e da igreja.

Para a aprovação da candidatura terá contribuído a avaliação feita ao “trabalho de relevante qualidade,” que a Associação Cultural Divo Canto e o seu grupo coral desenvolvem “na área da cultura, na criação musical, no ensino da música e na sua divulgação, quer seja em Portugal ou no estrangeiro, proporcionando experiências impactantes aos seus públicos, contribuindo para o seu prestígio, bem como para a elevação do concelho de Penacova”, referido no parecer favorável da Câmara Municipal de Penacova à atribuição do estatuto de utilidade pública.

Mas também porque “o Coral Divo Canto se assume como um agente cultural que contribui continuada e vincadamente para o desenvolvimento, promoção e enriquecimento cultural e artístico de Penacova, estabelecendo parcerias com diversas entidades públicas e privadas, que contribuem para uma acrescida afirmação e notoriedade pública cultural e regional.”, de acordo com o mesmo parecer;

Ou ainda porque “através dos intercâmbios culturais, o Coral Divo Canto tem trazido a Penacova variados grupos corais, portugueses e estrangeiros, contribuindo também para a valorização do nosso território e para a sua promoção turística”, para continuar a citar o parecer da Câmara Municipal de Penacova.

A Associação Cultural Divo Canto e o seu grupo coral agradecem às mais de 70 entidades, públicas, privadas, do setor social, dos bombeiros e da igreja, que têm colaborado connosco nas mais de 150 atuações musicais nos últimos 12 anos, e aos mais de 80 grupos e associações com quem tivemos intercâmbios culturais, pela sua contribuição na conquista do Estatuto de Utilidade Pública.

Um agradecimento especial para todos os nossos associados e para o público que nos tem acompanhado e apoiado ao longo dos anos."

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O Despacho n.º 5651/2026, (emitido pela Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e publicado no Diário da República n.º 84/2026, Série II de 2026-04-30) atribui o estatuto de utilidade pública à Associação Cultural Divo Canto, que desenvolve a sua atividade no âmbito da cultura, ensino e educação. 


Despacho n.º 5651/2026

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação Cultural Divo Canto, pessoa coletiva de direito privado n.º 513382909, constituída por escritura pública de 26 de janeiro de 2015, desenvolve a sua atividade no âmbito da cultura, ensino e educação.

A Associação desenvolve a sua atividade em articulação com entidades da administração local, nomeadamente com o Município de Penacova e com as Juntas de Freguesia de Carvalho, de Lorvão, de Penacova, de Sazes do Lorvão, da União das Freguesias de Friúmes e Paradela, da União das Freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego e da União das Freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz. A Associação Cultural Divo Canto colabora ainda com diversas entidades privadas.

Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, (…)  atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Cultural Divo Canto, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela lei-quadro, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação deste despacho.

24 de abril de 2026. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.

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O Estatuto de Utilidade Pública é um reconhecimento oficial dado pelo Estado a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos (como associações ou fundações) que cooperam com a administração central ou local para fins de interesse comum.

Principais Benefícios e Utilidades:

Vantagens Fiscais e Mecenato: Acesso a isenções de impostos e atração de financiamento, pois pessoas/empresas podem deduzir donativos no IRS/IRC.

Apoios Financeiros Públicos: Aptidão para receber subsídios, subvenções e celebrar convénios com a administração central ou local.

Reconhecimento e Credibilidade: Prestígio institucional ao ser reconhecida como entidade que persegue fins de interesse geral.

Uso da Menção EUP: Direito a utilizar a designação "Pessoa Coletiva com Estatuto de Utilidade Pública" ou "EUP".

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