29 junho 2016

Os Paços de El-Rei na freguesia de Figueira


Terá existido um Paço Real perto de Monte Redondo?

Ou o topónimo “Paços de El-Rei” não passará de uma “simples denominação da matriz predial rústica e por isso sem interesse algum para o historiador ou arqueólogo?”

A questão foi colocada nos anos cinquenta pelo Padre Manuel Marques, numa das suas crónicas no Notícias de Penacova. A ser verdade, terá existido “na zona conhecida por Paços de El-Rei que fica na linha Mata do Maxial - Monte Redondo, mesmo ao lado da antiga estrada que do Carvalhinho, seguia para Lapa Ruiva, Coimbra e Souselas.”

Conta ele que ainda em rapaz subira “ao alto do cabeço” e qual não foi o seu “espanto” quando encontrou “na extensão de muitos metros quadrados, num local inteiramente rústico e ermo, por entre o mato, uma profusão enorme de cacos e telhas mouriscas partidas.” Fosse o que fosse “ali houvera em tempos idos casas ou quaisquer construções cobertas de telha”-pensou.

De salientar também que “a planura do monte é artificial, não é abaulado, mas perfeitamente nivelado, lembrando um terreno páteo bastante amplo e o xisto à vista sem terra alguma a cobri-lo.”

“Mais tarde – conta Manuel Marques - vim a saber que se chamava Chafariz a uma localidade contígua aos Paços de El-Rei e que para o lado oposto, na vertente voltada para o referido lugar da Mata do Maxial, se denominava Curral das Éguas.”

Foi então que lhe veio veio à mente a ideia de que seria algo mais: “No cimo daquele monte com despenhadeiro para nascente e sul – topografia escolhida pelos castelos medievais – era possível que ali tivesse construído uma Pousada algum dos Reis de Portugal.”

Tratar-se ia dos Paços de El- Rei? Para Manuel do Freixo (pseudónimo com que assinava a crónica Casos & Coisas) as dúvidas acabaram quando, certo dia leu “o treslado do Foral que demarcava o Couto de Monte Redondo, do tempo de El Rei D. Manuel, salvo erro.” O original está na Torre do Tombo no chamado Livro dos Pregos. É que – recorda - “lá se dizia que a linha demarcatória das terras do referido Couto, saindo do marco de Agrelo para a crasta de Botão passava junto dos Paços que tem El-Rei ao lado de Monte Redondo”.



24 junho 2016

S. Pedro de Alva: Alfredo Fonseca apresentou Memórias "Imperfeitas" de um Ex-Autarca

No passado domingo, 19 de Junho, Alfredo Fonseca apresentou na Casa do Povo de S. Pedro de Alva  mais um livro, desta vez intitulado "Memórias Imperfeitas de um Ex-autarca".
Tal como referiu, move-o uma “vontade férrea de deixar escritas as memórias”. Uma atitude corajosa que o levou a escrever, com este, sete volumes, que recordamos: Memórias do Sofrimento (2001); Pegadas dos meus Pés (2006) ; A História do Batalhão de Artilharia 1885 (2010) ; Farinha Podre-S.Pedro de Alva (2011) ;  Os Sãopedralvenses da Diáspora (2012) e  Divagação sobre a Génese das Nossas Gentes (2015).
As "Memórias Imperfeitas de um Ex-autarca" reflectem os 31 anos de vida autárquica na Junta de Freguesia de S. Pedro de Alva, quer enquanto Presidente, quer como Secretário e Presidente da Assembleia de Freguesia.  A apresentação da obra coube ao  ex-ministro da Agricultura Arlindo Cunha.











Na Mesa marcaram presença, além do autor, Pedro Coimbra (presidente da Assembleia Municipal e Deputado), Humberto Oliveira (Presidente da Câmara), António Catela (Vice-Presidente da Junta S. Pedro de Alva / S. Paio, Arlindo Cunha (ex-ministro da Agricultura e ex-deputado europeu), José Costa Ramos (amigo de família) e Estácio Flórido (ex-presidente da Câmara de Penacova).
Arlindo Cunha salientou a importância de que se reveste o “prestar contas” e considerou este livro um “tratado de política local”, bem como   a ”memoria de um homem que amou profundamente a sua terra”. José da Costa Ramos, radicado no Porto, com raízes em S. Pedro de Alva, onde passa habitualmente férias na ancestral “Casa de Mondalva” enalteceu também as grandes qualidades do autor.
Estácio Flórido destacou o grande volume de escrita de Alfredo Fonseca lembrando que “sete livros é uma obra literária notável”, apreciando também  a “linguagem directiva e sintética”. António Catela, do conjunto das obras destacou “Pegadas dos meus Pés” e enquanto autarca em exercício, prestou a devida homenagem ao ex-autarca e ao escritor .  Para Humberto Oliveira, “se há políticos que merecem um especial reconhecimento são os autarcas de freguesia”. Considerou ainda que Alfredo Fonseca “marcou a política em S. Pedro de Alva”depois do 25 de Abril. Pedro Coimbra destacou a “vivência política” a “vida longa de autarca”  bem como a “obra meritória e digna de registo em prol da comunidade”.

Uma das páginas do livro Memórias "Imperfeitas" de um Ex-Autarca

11 junho 2016

CARTAS BRASILEIRAS: Novamente uma abrupta decisão!


Andei sumido. Quem está vivo aparece; dizem que até mortos. Eu hein!

Em 12/01/2013, nesse mesmo cantinho, David de Almeida publicou minha crônica “Ab-rupta decisão”, a respeito do acordo ortográfico de 2009, e que é obrigatório a partir de 2016. O coitado, o acordo, padece de incertezas, e de até questionamentos judiciais.

O título da crônica foi uma provocação, porque, e eu não sei o porquê, esqueceram de contemplar o prefixo “ab”, o que permitiria duas grafias: abrupta e ab-rupta.

O acordo se mostrou manco, por não ter sido ratificado por Angola e Moçambique. Agora os descontentes contam o apoio do peso-pesado, Marcelo Rebelo de Sousa, presidente de Portugal, que admite rever a posição. Um aviso aos mais desatentos: o novo presidente não adotou sequer a ortografia “oficial” em sua campanha publicitária, “Afectos”.

E como ficamos! Enfim, actores da escrita, padecemos de decisões ab-ruptas, seria óptimo que de facto tudo se resolvesse, ou que tudo ficasse como d´antes no quartel de Abrantes.

P.T.Juvenal Santos

05 junho 2016

Produção de Palitos inscrita no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial


A decisão foi confirmada ainda em Fevereiro com a publicação no Diário da República. Entretanto, a Câmara Municipal dá conta deste processo de inventariação no nº 2 do Boletim do Município, saído recentemente. A Ficha de Inventário completa está disponível na respectiva base de dados assim como toda a documentação do referente ao processo de protecção legal.



Refere o anúncio n.º 70/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29 11 de fevereiro de 2016:
Inscrição dos «Conhecimentos tradicionais, de caráter etnobotâ- nico e artesanal, utilizados no processo de produção de palitos» (Lorvão, Figueira de Lorvão, Penacova) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
1 — Nos termos do n.º 2 do Artigo 15.º do Anexo ao Decreto -Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por decisão de 29 de janeiro de 2016, a Diretora -Geral do Património Cultural decidiu favoravelmente sobre o pedido de inscrição dos “Conhecimentos tradicionais, de caráter etnobotânico e artesanal, utilizados no processo de produção de palitos” (Lorvão, Figueira de Lorvão, Penacova) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, apresentado pela Câmara Municipal de Penacova.
2 — A decisão sobre o pedido de inventariação em apreço teve por fundamento, no enquadramento dos critérios de apreciação a que se refere o Artigo 10.º do Anexo ao Decreto -Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto:
2.1. — A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade da comunidade em que esta tradição se originou e se pratica; 2.2. — A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial pela sua profundidade histórica, com origens que remontam pelo menos ao século XVII; 2.3. — A produção e reprodução efetivas que caracterizam esta manifestação do património cultural na atualidade, traduzida em saberes e competências técnicas, de caráter etnobotânico e artesanal, transmitidas intergeracionalmente no âmbito comunidade de Lorvão; 2.4. — A importância técnica e científica de que se reveste o pedido de inventariação em apreço, resultado de investigação desenvolvida ao longo de diversos anos pela Câmara Municipal de Penacova, assim atualizando o primeiro estudo em profundidade, de caráter histórico e etnográfico, sobre manifestação do património cultural imaterial, realizado na década de 1980.
3 — A decisão da Direção -Geral do Património Cultural sobre o pedido de inventariação, teve ainda por fundamento: 3.1 — A conformidade do pedido de inventariação com os requisitos definidos conjuntamente pelo Decreto -Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, e pela Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril; 3.2 — A ausência de pareceres contrários à conclusão do procedimento de inventariação: a) em sede da fase de consulta direta sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o n.º 1 do Artigo 13.º do Anexo ao Decreto -Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto; b) em sede da fase de consulta pública sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o Artigo 14.º do Anexo ao Decreto -Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto; 3.3 — O facto de que o pedido de inventariação resultou da iniciativa da comunidade no âmbito da qual se reproduzem os “Conhecimentos tradicionais, de caráter etnobotânico e artesanal, utilizados no processo de produção de palitos”, tendo em vista a valorização desta manifestação do património cultural imaterial à escala nacional.
4 — Em resultado da conclusão do procedimento de inventariação dos “Conhecimentos tradicionais, de caráter etnobotânico e artesanal, utilizados no processo de produção de palitos” (Lorvão, Figueira de Lorvão, Penacova) a respetiva Ficha de Inventário é disponibilizada publicamente na página eletrónica de acesso ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.dgpc.pt), para os fins previstos no Decreto -Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto.
5 — Conforme previsto no Artigo 18.º do Anexo ao Decreto -Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a inventariação da manifestação do património imaterial em apreço é objeto de revisão ordinária em períodos de 10 anos, sem prejuízo de revisão em período inferior sempre que sejam conhecidas alterações relevantes, sendo que qualquer interessado pode suscitar, a todo o tempo, a revisão extraordinária do registo de inventariação.
29 de janeiro de 2016. — A Diretora -Geral do Património Cultural, Paula Araújo e Silva.
____________________

Clique no link seguinte para aceder directamente à Ficha de Inventário completa disponível na base de dados do Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, assim como a toda a documentação do respectivo processo de proteção legal.


http://www.patrimoniocultural.pt/pt/news/comunicados/inscricao-dos-conhecimentos-tradicionais-de-carater-etnobotanico-e-artesanal-utilizados-no-processo-de-producao-de-palitos-lorvao-figueira-de-lorvao-penacova-no-inventario-nacional-do-pci/#sthash.OXuCDXjX.dpuf