É competência da Câmara Municipal - de acordo coma a Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro- “incluindo a possibilidade de constituição de parcerias”, assegurar “o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município."
Na reunião do Executivo de 23 de Junho foi aprovada a minuta do protocolo de cedência do Núcleo Museológico dos Fornos da Cal do Casal de Santo Amaro a celebrar com o Grupo Recreativo do Casal.
No preâmbulo da minuta, é sublinhado que:
- “A cedência destas instalações e espólio irá permitir salvaguardar a manutenção da história da produção de cal no Concelho de Penacova, a qual remonta aos séculos XVII e XVIII, dando-lhe, assim, a relevância de outrora”.
- “O desenvolvimento e divulgação desta atividade tão própria desta comunidade, proporcionará uma maior dinamização do Concelho, para além de assegurar a passagem de conhecimento técnico, educar e sensibilizar para as questões de sustentabilidade ambiental, económica e social.”
- Se pretende “dar visibilidade e afirmar a importância da produção tradicional de cal, que contribuiu para o desenvolvimento social e económico do concelho.”
- No Núcleo Museológico se encontram expostas “diversas ferramentas e objetos tradicionais relacionados quer com a atividade dos Cabouqueiros, quer com a dos Carpinteiros”
- “É da maior relevância manter esse espólio conservado, sendo esse um dos objetivos do protocolo.”
- “É de e realçar que o turismo vive um período de profunda transformação, mais do que sítios diferentes ou oportunidades de descanso, as pessoas viajam cada vez mais à procura de novas experiências, novas vivências, onde a conservação dos recursos naturais, o conhecimento da cultura local e o desenvolvimento sustentável dos destinos ocupam um lugar relevante. A recuperação e perpetuação de tradições e memórias constitui assim, uma experiência diferenciadora.
O protocolo de cedência do Núcleo Museológico dos Fomos da Cal do Casal de Santo Amaro, entre o Município de Penacova e o Grupo Recreativo do Casal tem por objeto, “a cedência, da utilização das instalações, equipamentos, espólio e zona envolvente do Núcleo”, com o objetivo de “proporcionar, dinamizar e divulgar a história da produção de cal no Concelho de Penacova, bem como educar e sensibilizar para as questões de sustentabilidade ambiental, económica e social”, pelo prazo de “cinco anos, com inicio na data da sua assinatura, sendo automaticamente renovado por iguais períodos desde que nenhuma das partes o denuncie por escrito com a antecedência mínima de 30 dias.”
É dever da Câmara Municipal, “ceder a utilização das instalações, equipamentos espólio e zona envolvente a titulo gratuito ao segundo outorgante; colaborar na dinamização e divulgação do espaço e atividades exercidas, nomeadamente proporcionando visitas ao espaço e realizar as obras necessárias à conservação e manutenção”, sendo igualmente dever do Grupo Recreativo do Casal, “usufruir de todas as instalações, equipamentos, espólio e zona envolvente para o estabelecido na cláusula primeira do presente protocolo; zelar pela integridade das instalações, equipamentos e espólio; não ceder a terceiros a utilização das instalações, equipamentos e espólio; promover e/ou colaborar nas visitas de âmbito turístico e escolar que possam vir a realizar-se; efetuar a limpeza do espaço; proceder às obras que sejam necessárias para o exercício da atividade pretendida, mediante comunicação e autorização prévia do primeiro outorgante.”
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