sexta-feira, agosto 08, 2025

Crónicas do Avô Luís (2): O que saber sobre as Crianças



O que saber sobre as Crianças

A nossa crónica de hoje incide sobre uma temática importante, que aqui tento desenvolver de Avô, para Avós; mas é mais abrangente do que isso.

Incide sobre a realidade do nosso País e sobre as crianças que cá estão, uma vez que entendo ser esse o nosso interesse maior.

Dos horrores que se praticam a todos os momentos no mundo, falaremos noutra ocasião, embora os abominemos.

É muito importante conhecer (e isso hoje em dia é simples, com recurso a aplicações disponíveis no telemóvel) o que diz a Constituição da República Portuguesa, no seu art. 69 e 74; A Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptado pela ONU; A Carta dos Direitos Fundamentais da Europa, art. 24; Lei n. 147/99, sobre a Proteção de Crianças e Jovens em perigo; e os Códigos Civil, de Processo Civil, bem como Legais com efeito Penal e de Processo Penal, nas partes aplicáveis.

Antes do nascimento, o nascituro (designação legal dada ao feto antes do parto) já tem direitos.

O direito à vida que coloca em confronto a nossa sociedade, quando se discute a questão do aborto -porquê e com que limites e onde- hoje praticamente resolvida com a adopção razoável da convivência dos direitos da criança com os direitos da mulher, embora com subsistência de “guerrilhas extremistas” que são conhecidos.

Quando nascidas, integram a existência da criança os direitos civis que resolvem, através da atribuição das responsabilidades parentais, questões como: viver onde e com quem? em que condições; receber quanto a título da designada “pensão de alimentos”; estudar onde; ter acesso a que tipo de saúde.

São designados por direitos que “defendem os superiores interesses das crianças” e têm seguimento próximo - e bem - do nosso Ministério Público.

Aliás,

É importante dizer que os direitos acima subsistem até à maioridade, mas após isso, mediante a observância de sucesso escolar, eles perduram até ao fim da escolaridade superior.

O beneficiário, neste caso, tem de interpôr uma ação judicial contra os próprios pais ou o que não ajude nessa missão, que hoje é civilizacional!

Entrando nas questões da escolaridade, a criança/adolescente, está protegida, hipoteticamente, desde bebé.

Digo hipoteticamente porque todos sabemos que isso “está em equação no papel” (creches gratuitas para todos, por exemplo) mas não se constitui como realidade em muitas partes do nosso País.

Todavia,

A Constituição da República Portuguesa adoptou o direito ao ensino e à igualdade de todos às mesmas oportunidades no seu art. 74!

Beneficiar de bom tratamento (tanto do ponto de vista da alimentação, como da saúde, como da educação) - que têm correspectividade cível - abrange, ainda, a não prática de bons tratos, porque os maus tratos, têm observância punível criminalmente.

Finalmente - o que muitos de nós não saberemos - a nossa Lei da Família, digamos assim, confere direitos aos Avós, por entender que essa “Instituição” deve beneficiar do convívio com os netos e esses têm o direito de conviver com os Avós.

Direitos são Direitos!

De facto,

Esses direitos (direito de visita e comunicação e direito à manutenção da relação familiar, através do convívio) estão estabelecidos no art. 1.878, do CC!

Um parêntesis para realçar que tudo isto se eleva em proteção e em responsabilização quando tratamos de crianças e jovens com deficiências e / ou doenças incapacitantes.

Do que acima vos transmito, com muita lealdade e sem querer entrar em polémicas - que, para o caso, são desnecessárias - surge, de imediato, uma pergunta:

- Se assim é, se o nosso quadro normativo é tão completo, qual o motivo pelo qual tantas crianças e jovens não têm apoio nenhum e chegam mesmo a morrer sem ninguém ser penalizado?

A resposta é simples e está ligada ao facto de a nossa Sociedade se encontrar num estádio de degradação grande, inclusive, muito tristemente, ao nível dos poderes públicos e dos que estão ligados a esta temática, que andaram tempo de mais direcionados para “negociatas”, “discussões estéreis” e “aproveitamentos indevidos” de incompetentes …

… Mesmo muito, muito grande!

Luís Pais Amante

Casa Azul

6 comentários:

  1. Excelente, um perfeito serviço público, uma autêntica aula de cidadania, muito obrigado pela partilha, bfs e um enorme abraço!
    Armando

    ResponderEliminar
  2. Texto de verdade crua, afinal se tanto é lei, porque quase sempre que recebemos notícias de situações ou desfechos trágicos, já existia alguma referência ou denúncia algures...por conhecimento da legislação ou simplesmente por esperança e confiança nas entidades oficiais os casos são apresentados...mas não têm o seguimento devido nem a celeridade necessária.

    ResponderEliminar
  3. Oh Dr. Luís!
    Que tema interessante nos dá hoje, de Avô para Avós.
    Muito obrigado

    ResponderEliminar
  4. O que interessa o que está no papel dos direitos das crianças? Alguém cumpre ? Crianças como sofro por vocês. Que Alguém vos ajude.

    ResponderEliminar
  5. Muito grata!
    Bom fim-de-semana, beijinho
    Ana Maria

    ResponderEliminar
  6. Primo Dr. Luís, como é bem verdade esta nossa realidade..
    Enquanto a nossa sociedade continuar a fechar os olhos e a tolerar a ineficácia de quem devia agir, vamos continuar a ter crianças sem o apoio a que têm direito.

    ResponderEliminar