quinta-feira, janeiro 28, 2016

Penacova 1898: um retrato (V)

Depois de, no excerto anterior, se ter falado da instrução primária e da sua importância também para a actividade agro-florestal, salienta-se no texto de hoje  a necessidade de criar mais “postos de trabalho” como hoje se diria. Recordamos que temos vindo a transcrever na íntegra o conteúdo de um Relatório da Câmara dirigido ao Governo em 1898, o qual reflecte os problemas e as preocupações dos responsáveis político-administrativos de então.

“Assim preparada a população laboriosa, preciso é que lhe não falte o campo onde exerça a sua actividade.
Neste sentido deve prover-se ao melhor aproveitamento das terras tornando a agricultura não só mais intensa mas também mais extensa. A propriedade tende a pulverizar-se por sucessivas divisões.
É conveniente estabelecer para o futuro a indivisão das propriedades que não tenham um certo valor ou rendimento; permitir a expropriação dos pequenos prédios encravados; dar, em caso de venda, o direito de preferência aos proprietários confinantes desde que o prédio a vender não tenha um certo valor.
Também neste concelho como em muitos outros , em que o solo é muito irregular e montanhoso e a propriedade excessivamente dividida, os pequenos prédios se acham depreciados, umas vezes por não terem servidão legalmente constituída sobre os prédios vizinhos  e carecerem dela, outras por se acharem onerados com servidões desnecessárias. É da máxima conveniência que a constituição, mudança e cessação de servidões sejam  feitas, em regra, no juizo conciliatório, dispondo-se que as custas no juizo de direito sejam pagas pela parte que não quis conciliar-se, todas as vezes que na sentença final seja atendida a petição do autor dentro das bases da proposta conciliatória ou na proporção em que o for.
Deve igualmente simplificar-se o processo para se efectuar o despejo nos prédios rústicos.
Pode alargar-se muito mais a área da cultura neste concelho, já promovendo o aproveitamento dos areais nos rios Mondego e Alva, facilitando o alinhamento e licença para as obras necessarias já  dando aos municípios mais liberdade na administaraçao dos baldios, permitindo às câmaras municipais a demarcação deles e o seu arendamento, aforamento ou venda, conforme se julgar mais conveniente; e quando os baldios devam ser aproveitados para plantações ou sementeiras de árvores poderem as câmaras chamar os povos vizinhos à sementeira ou plantação das matas comuns, dando  cada fogo um ou dois dias de serviço por ano, e podendo ser divididos pelos mesmos povos os estrumes  e as árvores cortadas para desbaste.
Para o melhor aproveitamento agrícola e industrial das Águas dos Rios Mondego e Alva convirá, talvez, considerar-se o Mondego inavegável nos meses de Verão, do Porto de Gondelim para cima, afim de serem dispensados os proprietários das condições onerosas com que actualmente lhes são concedidas as licenças para construção e aproveitamento dos caneiros, visto ser de importância nula, naquela época, a navegação.


CONTINUA

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