06 janeiro 2016

Penacova 1898: um retrato (III)

Prosseguimos com a publicação do relatório que em 1898 a Câmara apresentou ao Ministro das Obras Públicas, Elvino de Brito. Na primeira parte aqui transcrita, fazia-se a caracterização geográfica e sócio - económica do concelho; no segundo texto, dava-se conta da situação da indústria, incluindo a extractiva. Concluía-se que, não fora a emigração para o Brasil, Penacova atravessaria na altura uma situação ainda mais grave. No excerto de hoje, que poderíamos intitular de "Economia do Tempo", adiantam-se algumas soluções para muitos dos "constrangimentos" existentes.

Vejamos:

“Diversas medidas legislativas podem, no nosso entender, animar esta regeneração nascente e promover neste concelho uma prosperidade de que ele nunca gozou.
Desde que só pelo trabalho inteligente do homem se aproveita e valoriza a feracidade natural do solo, a primeira coisa que se deve procurar é a economia do tempo; e a este respeito, alguma coisa há a fazer, simplificando muitos serviços.
Por exemplo: pela actual lei do recrutamento estão quase todos os mancebos , maiores de 20 anos, sujeitos ao serviço militar da 2ª reserva, e, em virtude do disposto no regulamento dos serviços de reservas, não podem os reservistas ausentar-se do seu concelho por mais de trinta dias sem participarem, na respectiva administração do concelho, aquele para onde vão residir – um dia perdido; depois, deve o reservista apresentar-se na administração do concelho para onde vai residir dentro de 30 dias – outro dia perdido.
Se novamente regressar ao seu concelho passados dois ou três meses terá de perder outros dois dias.


Mas ainda o pior é que em muitos casos (e aqui dá-se isso com os sarreiros, ceifeiros, corticeiros, negociantes de palitos, etc) os reservistas passam na época própria do ano a exercer a sua profissão por grande parte do país, não se fixando em determinado concelho; estes têm que optar pela transgressão do regulamento, suspeitando-se as consequências, ou pela miséria proveniente da falta de trabalho. Melhor seria exigir apenas a mudança de domicílio quando os reservistas fossem para outro concelho com ânimo de fixar nele a sua residência, tanto mais que podem ser prevenidos pela imprensa periódica ou pelas famílias do seu chamamento ao serviço ou à revista.
Os serviços administrativos nos concelhos e paróquias têm uma ordenação de tal forma complicada que é muitas vezes impossível encontrar pessoal com as suficientes habilitações para bem desempenhar os diversos cargos; e a iniciativa local é entorpecida e esterilizada, especialmente nas corporações de fraca receita, como são muitas câmaras municipais e quase todas as juntas de paróquia, pelas excessivas formalidades que as leis exigem sem vantagem de fiscalização que compense.
Deve dar-se mais liberdade às corporações locais e tudo o que se fizer neste sentido merecerá agradecimento dos povos.”

CONTINUA




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