05 fevereiro, 2013

Câmara avança com obras para novas instalações do Tribunal Judicial

Fonte: Revista Municipal, Dezembro de 2011
(original a cores)
De acordo com nota de imprensa que recebemos da Câmara Municipal, já foi  assinado  o contrato de empreitada para a construção de novas instalações do Tribunal Judicial de Penacova. A opção recaiu na requalificação e ampliação do bloco nascente da escola Maria Máxima, no Largo Dona Amélia. Este projecto já vinha sendo anunciado, inclusivamente na Revista Municipal de Dezembro de 2011.
Adianta a nota de imprensa que a adjudicação recaiu sobre a empresa Dabeira, Sociedade de Construções, pelo montante de cerca de 250 mil euros, a que acresce o IVA e que  este projeto foi definido em cooperação com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra - estruturas da Justiça, devendo as obras começar já este mês.

03 fevereiro, 2013

Foral Manuelino: 500 anos

Edição fac-similada do foral de 1513

O  exemplar  do foral manuelino de 1513, existente em Penacova,  foi recuperado em 2000. Em 2008 o município publicou uma edição fac-similada , não só do Foral de D. Manuel  mas também do Foral de D. Sancho I, 1192) com o título Os Forais de Penacova.   A nota introdutória, a transcrição a tradução e o glossário são da  Prof. Doutora Maria Alegria F. Marques, da Universidade de Coimbra. Segundo esta investigadora, o facto de Penacova ser depositária de uma história de muitos séculos e detentora de um rico património histórico, artístico e cultural, justificava uma obra de pesquisa deste género
Os forais são documentos  que instituíam, criavam ou reconheciam os concelhos, conferindo aos homens livres de um dado espaço geográfico alguns poderes e a possibilidade de se regerem por normas próprias de índole local. Assim, em linhas gerais, pode-se dizer que os forais determinavam ou fixavam o direito público local; regulavam algumas obrigações fiscais e determinavam as multas devidas pelos variados delitos e contravenções, registavam disposições sobre liberdades e garantias individuais, sobre os bens, sobre o serviço militar, entre outras.
No foral manuelino estão definidos os direitos reais a que estavam sujeitos os moradores de Penacova, nomeadamente: jugada, relego, pescado, dízimo, montado, maninhos, gado de vento, pena de sangue e de arma e a dízima. Define também os produtos sujeitos a portagem e os que estavam isentos.
De referir que, de acordo com este foral, já no séc. XVI Penacova dava um tratamento especial à lampreia e ao sável. Enquanto todo o pescado estava sujeito a uma "taxa real" de uma dízima, a lampreia e o sável eram tributados a três dízimos.

Imagens com 80 anos: cenas da vida rural na região da Beira-Serra

 
 
 
 
 
 
 
 
 

Imagens recolhidas de uma velha revista de 1932. Quadros da vida
campestre captados na região de S. Pedro de Alva, Arganil e Pampilhosa da Serra.