O infante Ramiro, filho de Ordonho II, rei da Galiza, e neto de Afonso III das Astúrias, terá nascido no ano 900. Reza a história que foi criado por D. Onega e marido, Conde Diogo Fernandes, em terras bem próximas de nós, entre Coimbra e Viseu. Nesta cidade teve a sua Corte entre 926 e 931, já com o título de Ramiro II. O Rei Ramiro foi um “esforçado guerreiro e bom político” que acabou por se tornar figura lendária, recorda Jorge de Alarcão.
Ramiro, personagem ao longo dos tempos gravada na memória popular, foi recuperada por Almeida Garrett com o romance popular “Miragaia” incluído no primeiro volume do “Cancioneiro”.
Tem esta espécie de introdução a ver com os tempos em que as terras de Lorvão faziam parte do reino de Leão integrando a região da Galiza. Recorde-se que os limites meridionais desta região nos séculos IX e X começaram por ser o rio Minho, depois o Douro e por fim a linha do Mondego. Nesta fronteira mais a sul pontificavam a estratégica cidade muralhada de Coimbra e o importante Mosteiro de Lorvão.
A designação de “Gallaecia” aplicava-se assim a todo o território até ao Mondego. Os poderes Asturo-Leoneses assim o entendiam quando se referiam à periferia ocidental dos seus domínios.
Sobre este aspecto vamo-nos cruzar de novo com Ramiro II: em 933, um documento de Lorvão, por ele assinado situava aquele cenóbio “in finibus Gallecie”.
Trata-se do documento nº 37 dos “Portugaliæ Monumenta Historica” (PMH) / Diplomata et Chartae. uma coletânea de textos da história de Portugal. Publicada pela Academia das Ciências de Lisboa entre 1856 e 1917, dividida em quatro secções: Scriptores (autores), Leges et Consuetudines (leis e costumes), Diplomata et Chartae (diplomas e cartas) e Inquisitiones (inquirições). As primeiras três foram compiladas sob a direção de Alexandre Herculano anteriormente a 1873, e a última, Inquisitiones, entre 1888 e 1897, após a sua morte. Os documentos datam da Idade Média e são primariamente escritos em latim medieval e língua galego-portuguesa.
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