Visitar Museus é reviver a História
Nesta minha Crónica, relevo a importância de todos nós levarmos os nossos netos aos Museus.
A museologia em Portugal não é, ainda, uma realidade muito abrangente, nem muito “descentralizada”, mas começa a evoluir.
Um fim-de-semana destes estive com a Família em São João da Madeira. Terra conhecida pela indústria dos sapatos e, também, antigamente, da chapelaria. É verdade que o uso de chapéu foi sendo descontinuado no formato do vestuário e, hoje, quase inexiste.
Em 1992, eu fui Director de um Curso de Formação de Gestores de PME’s, justamente daquela região. Acredito que, hoje em dia, muitos dos gestores destas indústrias terão frequentado esse curso, financiado pela então CEE (através do Fundo Social Europeu).
Nessa altura ainda existia a Fábrica de Chapéus detida pela Empresa Industrial de Chapelaria, Lda, fundada em 1914, por António José de Oliveira Antunes. Era a maior Fábrica de Chapéus da Península Ibérica, que encerrou em 1995.
A nossa Família, incluindo os mais jovens, assistiu - entusiasmada - às explicações da nossa “cicerone” e, para além do apreço pela exposição fotográfica (rica e contextualizada), admirou-se muito com as evidências do trabalho de crianças.
E era exactamente aqui que eu queria chegar!
Não há tanto tempo assim desde que acabou o trabalho infantil em Portugal.
Leiam, por favor, o “extracto” que retirei de um trabalho * publicado pela DGERT, do Ministério do Trabalho, onde estiveram - e estão - amigo(a)s meus muito dedicados a esta causa:
PETI - Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil; ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho; PIEC - Programa para a Inclusão e Cidadania
O PETI – Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2004, de 20 de Março, tendo sucedido ao Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI), e prosseguia, designadamente, os seguintes objectivos:
• Dinamizava e coordenava acções de divulgação e de informação sobre a promoção e protecção dos direitos dos menores junto dos pais e encarregados de educação, dos estabelecimentos de educação e de ensino, dos empregadores e da opinião pública em geral, com vista à prevenção da exploração do trabalho infantil;
• Estabelecia acordos de cooperação institucional com outras entidades, designadamente as autarquias locais, sempre que o diagnóstico das necessidades das crianças e dos jovens em risco justificava a execução de acções conjuntas para a prevenção da exploração do trabalho infantil;
• Desenvolvia acções específicas de prevenção da exploração de trabalho infantil nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.º 182 da OIT;
• Divulgava as medidas educativas e formativas promovidas, realizadas ou apoiadas pelos organismos dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade Social, nomeadamente os Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), em todas as regiões onde o diagnóstico de necessidades dascrianças e jovens em risco o justificava.
Os destinatários do programa eram: menores em situação de abandono escolar sem terem concluído a escolaridade obrigatória; menores em risco de inserção precoce no mercado de trabalho; menores em situação de exploração efectiva do trabalho infantil; menores vítimas das piores formas de exploração.
No entanto, e por força do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 229/2009, de 14 de Setembro, as atribuições do Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, na parte relativa à prevenção e combate ao trabalho infantil passaram a ser asseguradas pela ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, a quem também cabe a inspecção das condições do trabalho.
Sabidas, assim, as causas que enquadraram a chaga do Trabalho Infantil, necessário se torna concluir que, se em 2009, o Estado foi obrigado a endossar à ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) a prevenção é porque, nessa data (há pouco mais de 15 anos) a exploração das Crianças através do Trabalho Infantil, ainda era exercida por portugueses sem escrúpulos.
Vou mesmo mais longe, afirmando que ainda hoje existirá, especialmente exercido no contexto familiar, em desenvolvimento de trabalho sub-contratado, feito na casa de família do sub-contratado.
Só queria que tivessem vistos os netos parados em frente das fotografia, atónitos, apontando para as Crianças.
Pelo que devo incentivar as Famílias a visitarem a museologia portuguesa, porque estas visitas promovem o enriquecimento da civilidade.
… e é de pequenino que se torce o pepino!
Ou já não será?
Luís Pais Amante
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* CADERNOS DE EMPREGO E RELAÇÕES DE TRABALHO Nº 09 | TRABALHO INFANTIL: REPRESENTAÇÕES SOCIAIS NOS MEDIA | Autoria: Joana de Negrier Almeida e Macedo | © Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho / Ministério da Economia e do Emprego | Janeiro de 2012 | ISBN: 978-972-8312-58-9












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