Edição fac-similada do foral de 1513 |
O exemplar do foral manuelino de 1513, existente em
Penacova, foi recuperado em 2000. Em
2008 o município publicou uma edição fac-similada , não só do Foral de D. Manuel
mas também do Foral de D. Sancho I, 1192)
com o título Os Forais de Penacova. A nota
introdutória, a transcrição a tradução e o glossário são da Prof. Doutora Maria Alegria F. Marques, da
Universidade de Coimbra. Segundo esta investigadora, o facto de Penacova ser
depositária de uma história de muitos séculos e detentora de um rico património
histórico, artístico e cultural, justificava uma obra de pesquisa deste género
Os forais são documentos que
instituíam, criavam ou reconheciam os concelhos, conferindo aos homens livres
de um dado espaço geográfico alguns poderes e a possibilidade de se regerem por
normas próprias de índole local. Assim, em linhas gerais, pode-se dizer que os forais
determinavam ou fixavam o direito público local; regulavam algumas obrigações
fiscais e determinavam as multas devidas pelos variados delitos e
contravenções, registavam disposições sobre liberdades e garantias individuais,
sobre os bens, sobre o serviço militar, entre outras.
No foral manuelino estão definidos
os direitos reais a que estavam sujeitos os moradores de Penacova,
nomeadamente: jugada, relego, pescado, dízimo, montado, maninhos, gado
de vento, pena de sangue e de arma e a dízima. Define também os produtos sujeitos a portagem
e os que estavam isentos.
De referir que, de acordo com este foral, já no séc.
XVI Penacova dava um tratamento especial à lampreia e ao sável. Enquanto todo o
pescado estava sujeito a uma "taxa real" de uma dízima, a lampreia e
o sável eram tributados a três dízimos.
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