O Bispo
de Coimbra, D. Virgílio Antunes, esteve hoje em Sazes. Inaugurou as obras de restauro e
ampliação da Casa Paroquial, culminando assim, dum modo solene, o meritório trabalho do Conselho Económico da
Paróquia, reconhecido que é também o empenhamento de toda a freguesia.
A Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora do Rosário esteve igualmente em destaque, dado que foi benzido o novo estandarte desta secular instituição que tem como membros da Mesa, Horácio Neves (Juíz), Sílvio Costa (Tesoureiro) e Inácio Ferreira (Escrivão).
A Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora do Rosário esteve igualmente em destaque, dado que foi benzido o novo estandarte desta secular instituição que tem como membros da Mesa, Horácio Neves (Juíz), Sílvio Costa (Tesoureiro) e Inácio Ferreira (Escrivão).
Alvará de 1898, publicado no caderno que em 1907 divulgou o Compromisso da Irmandade |
Recordemos um pouco do percurso desta Irmandade:
Até 1898 existiam em Sazes duas Irmandades: a do Santíssimo Sacramento e a de Nossa Senhora do Rosário. Nesse ano, fundiram-se e o respectivo Compromisso (Estatutos) foi aprovado pelo Governo Civil de Coimbra em 13 de Julho daquele ano.
Até 1898 existiam em Sazes duas Irmandades: a do Santíssimo Sacramento e a de Nossa Senhora do Rosário. Nesse ano, fundiram-se e o respectivo Compromisso (Estatutos) foi aprovado pelo Governo Civil de Coimbra em 13 de Julho daquele ano.
Existem referências (anotações
constantes dos Orçamentos que se encontram no Arquivo da Universidade de
Coimbra) que atestam que a Irmandade de N.S. do Rosário se regia por Estatutos
aprovados pelo Ordinário (Bispo) em 1799 (provisão de 8 de Junho). Quanto à
Irmandade do S.S. não dispomos dessa informação. No entanto, Vitor Simões Alves,
historiador, natural de Sazes, refere na
Bibliografia de um seu trabalho sobre esta
freguesia (cuja leitura recomendamos) a existência de Estatutos da Confraria do
Santíssimo com data de 1750 e também da Confraria de N. Sª do Rosário com data
de 1699. Seja como for, a sua antiguidade é um facto.
Com o advento da República, esta
Irmandade, erecta em 1898, viu-se
obrigada a reformular os seus estatutos. Curiosamente o alvará que aprova esse aditamento
está assinado por um penacovense, na altura (1915) Governador Civil, o Juíz de
Direito, Luís Duarte Sereno. Não dispomos desses estatutos, mas tudo leva a
supor que vêm na sequência da Lei de Separação e das convulsões
político-religiosas que se viveram em Portugal.
Vejamos um pouco da história geral das
Irmandades em Portugal:
Foi no Concílio de Trento (1545-1563) que
foram definidas as competências das confrarias, que entretanto se estavam a
difundir pelo mundo católico. O culto eucarístico, foi então incrementado com a
reforma católica deste concílio Tridentino, influenciando a expansão das
Com o advento da Época Moderna, o
poder real começou a exercer um maior
controlo sobre as irmandades: aprovando os seus estatutos e fiscalizando as suas
contas; estas instituições dependiam ainda de autorização superior para o pedido de
empréstimos ou aceitação de legados pios.
Após a mudança política em Portugal operada
com a revolução liberal, a autoridade da coroa sobre as irmandades continuou a
ser exercida praticamente nos mesmos termos.
Com a implantação da República, as
irmandades sentiram dificuldades em assegurar o seu dinamismo e a situação
política vivida, condicionou fortemente a ação pastoral do clero e dos fiéis. O
novo regime avançou com o plano de substituir as Irmandades por associações
cultuais, cujos preceitos organizativos eram impostos pelo poder político. No mínimo, a esses novos poderes ficaram, diríamos, completamente submetidas.
Algumas harmonizaram os
estatutos, ao abrigo do artigo 17º da Lei da Separação, transformando-se em
associações cultuais. Outras reformaram os seus compromissos ao abrigo do
artigo 38º da mesma lei. Entretanto, com
o esbater dos anos e com as alterações políticas, ainda ao longo da I
República, a situação tendeu a normalizar-se.
Oportunamente voltaremos ao assunto para
desenvolver mais alguns pontos do historial e da orgânica desta Irmandade do
Santíssimo e Nossa Senhora do Rosário de Sazes: pessoas, orçamentos da segunda metade do século XIX, normas do Compromisso, e outros pormenores.
Estatutos de 1898, impressos num pequeno livro com data de 1907 |
Diploma em formato A3 |
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